Antigo defensor do ex-ministro era
contra o acordo de delação premiada que o petista agora busca fechar
Por Da redação
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Palocci escolheu nova equipe de defesa 'por livre e espontânea vontade', diz a nota (Vagner Rosario/VEJA.com) |
Os novos
advogados de Antonio Palocci afirmaram
neste domingo que a força-tarefa da Operação Lava Jato não
fez “qualquer exigência, nem sequer mínima alusão” para que o ex-ministro
trocasse de defesa como condição para negociar delação premiada. Palocci mudou
seu quadro de defensores na sexta-feira.
Desde o
início da Lava Jato ele era representado pelo criminalista José Roberto
Batochio, de São Paulo.
Preso
desde setembro de 2016, o ex-ministro já é réu em duas ações penais e, diante
do risco de permanecer na cadeia por uma longa temporada, decidiu buscar acordo
de delação premiada e dispensou Batochio.
O
defensor é um veterano da advocacia que não atua em demandas de delatores. Na
própria Lava Jato ele deixou a defesa do lobista Julio Camargo que fez delação
e revelou propina de 5 milhões de dólares para o ex-presidente da Câmara,
Eduardo Cunha (PMDB/RJ).
Palocci
contratou o advogado Adriano Bretas, defensor de outros alvos da Lava Jato que
optaram pela delação.
A mudança
teria sido uma exigência dos procuradores do Ministério Público Federal para
iniciar a negociação. Os procuradores teriam imposto a troca da defesa, o que é
negado com veemência pelo escritório Bretas. Eles também teriam recomendado a
Palocci que desistisse do pedido de habeas corpus que tramita no Supremo
Tribunal Federal (STF).
Em nota
divulgada neste domingo, o Bretas Advogados, estabelecido em Curitiba – base da
Lava Jato -, fez um esclarecimento público, no qual destaca que “a ética conduz
e sempre conduziu seus trabalhos”.
A nota
ressalta que o ex-advogado de Palocci “sempre anunciou publicamente que,
dependendo da alternativa escolhida pelo cliente na estratégia de sua defesa,
renunciaria à causa”. “Não houve qualquer exigência, nem sequer mínima alusão,
por parte do Ministério Público Federal ou da Polícia Federal na contratação ou
destituição deste ou daquele escritório”, sustentam Bretas e sua equipe. “Tal
escolha foi feita por livre e espontânea vontade do sr. Antonio Palocci Filho.”
O Bretas
Advogados também rechaçou a versão sobre eventual desistência do pedido de
liberdade. “Desistir ou prosseguir no habeas corpus é uma escolha livre e
exclusiva da defesa, sem qualquer interferência, muito menos ‘exigência’, do
Ministério Público Federal, da Polícia Federal ou de quem quer que seja.”
(Com
Estadão Conteúdo)
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